Capitanias Hereditárias
O historiador Eduardo Bueno explica por que considera as Capitanias Hereditárias "um dos momentos mais intensos, mais perturbadores e mais reveladores da história colonial do Brasil"
Entre 1532 e 1534, o rei D.João III fez a distribuição das Capitanias Hereditárias por perceber que a ocupação e a colonização portuguesa no Brasil eram vitais à metrópole, para evitar a ocupação do território por franceses.
Com o auxílio do cartógrafo Gaspar Viegas, o novo território foi dividido em 15 lotes (roram criadas 14 capitanias, uma vez que a Capitania de São Vicente compreendia 2 lotes).Cada uma contava com terras de dez léguas ao longo da costa, de um a outro extremo do território brasileiro (da costa do Atlântico até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas), livres e isentas de qualquer imposto.

Mapa do Brasil, por Gaspar Viegas
Capitanias Hereditárias
Autor: Giacomo Gastaldi
Ano: 1574

Os “capitães” escolhidos deveriam, com seus próprios recursos, deslocar-se de Portugal às novas terras, além de realizar todo o processo de colonização.
A documentação doava as terras “por juro e herdade”, ou seja, as terras estavam doadas eternamente. Por herança – daí o nome “Capitanias Hereditárias” –, as terras seriam suas e de suas famílias.
Nas palavras do historiador Capistrano de Abreu:
Os donatários seriam de juro e herdade senhores de suas terras; teriam jurisdição civil e criminal, com alçada até cem mil réis na primeira, com alçada no crime até morte natural para escravos, índios, peões e homens livres, para pessoas de mor qualidade até dez anos de degredo ou cem cruzados de pena; na heresia (se o herege fosse entregue pelo eclesiástico), traição, sodomia, a alçada iria até morte natural, qualquer que fosse a qualidade do réu, dando-se apelação ou agravo somente se a pena não fosse capital.
Os donatários poderiam fundar vilas, com termo, jurisdição, insígnias, ao longo das costas e rios navegáveis; seriam senhores das ilhas adjacentes até distância de dez léguas da costa; os ouvidores, os tabeliães do público e judicial seriam nomeados pelos respectivos donatários, que poderiam livremente dar terras de sesmarias, exceto à própria mulher ou ao filho herdeiro.
As Capitanias Hereditárias foram revogadas em 1548.